Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.502, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Crédito Especial no valor de até R$ 1.210.000,00, para os fins que especifica.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Crédito Especial no valor de até R$ 1.210.000,00 (hum milhão, duzentos e dez mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas das Rodovias SE/100 e SE/214, apropriado ao Programa do PRODETUR I, seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2002.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

BENEDITO DE FIGUEIREDO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.