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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.499, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

Altera a art. 1° da Lei n° 4.185/99, que cria o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Créditos Especiais no valor de R$ 3.000.000,00, apara inclusão do mesmo Fundo de Aval no Orçamento-Programa do Estado, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.182, de 22 de dezembro de 1999, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, de natureza contábil, com a finalidade de conceder garantias complementares, necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições ou agentes financeiros, a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em fase de implantação; a pequenos produtores rurais e extrativistas, pescadores artesanais, artesãos, e citricultores, de forma individual ou organizados em associações ou cooperativas; e a pessoas físicas.

 

Parágrafo Único. (...)"

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Créditos Especiais no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a se fazer a inclusão do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, no Orçamento-Programa do Estado.

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado Da Fazenda

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.