Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Eleva à Segunda Entrância a Comarca de Canindé do São Francisco.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada à Segunda Entrância a Comarca de Canindé do São Francisco, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.

 

Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por Resolução, poderá estabelecer e modificar a competência de qualquer dos seus Órgãos julgadores e dos Juízos de Direito a ele vinculados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

Poder Judiciário

 

Divisão Judiciária do Estado de Sergipe

 

COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

DISTRITOS

01. Aracaju

01. Aracaju

02. Boquim

02. Boquim

03. Canindé do São Francisco

03. Canindé do São Francisco

04. Estância

04. Estância

05. Itabaiana

05. Itabaiana

06. Lagarto

06. Lagarto

07. Nossa Senhora do Socorro

07. Nossa Senhora do Socorro

08. Propriá

08. Propriá

09. São Cristóvão

09. São Cristóvão

10. Tobias Barreto

10. Tobias Barreto

COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA

DISTRITOS

01. Aquidabã

01. Aquidabã 

1.1. Canhoba

1.2. Graccho Cardoso

02. Arauá

02. Arauá 

2.1. Riachão do Dantas 

2.2. Pedrinhas

03. Barra dos Coqueiros

03. Barra dos Coqueiros 

3.1. Santo Amaro das Brotas

04. Campo do Brito

04. Campo do Brito 

4.1. Macambira

4.2. São Domingos

05. Capela

05. Capela 

5.1. Muribeca

06. Carira

06. Carira

07. Cedro de São João

07. Cedro de São João 

7.1 Amparo do São Francisco 

7.2. Malhada dos Bois 

7.3. São Francisco 

7.4. Telha

08. Cristinápolis

08. Cristinápolis 

8.1. Tomar do Geru

09. Frei Paulo

09. Frei Paulo

9.1 Pinhão

9.2. Pedra Mole

10. Gararu

10. Gararu 

10.1. Itabi

10.2. Nossa Senhora de Lourdes

11. Itabaianinha

11. Itabaianinha

12. Itaporanga D'Ajuda

12. ltaporanga D'Ajuda

12.1. Salgado

13. Japaratuba

13. Japaratuba

13.1. Carmópolis

13.2. Pirambu

14. Laranjeiras

14. Laranjeiras 

14.1. Areia Branca

15. Maruim

15. Maruim

15.1. General Maynard 

15.2. Rosário do Catete

16. Neópolis

16. Neópolis

16.1. Japoatã

16.2. Santana do São Francisco

17. Nossa Senhora das Dores

17. Nossa Senhora das Dores

17.1. Cumbe

17.2. Siriri

18. Nossa Senhora da Glória

18. Nossa Senhora da Glória

18.1. Feira Nova

19. Pacatuba

19. Pacatuba

19.1. Brejo Grande 

19.2. Ilha das Flores

20. Poço Redondo

20. Poço Redondo 

20.1. Monte Alegre de Sergipe

21. Poço Verde

21. Poço Verde

22. Porto da Folha

22. Porto da Folha

23. Riachuelo

23. Riachuelo

23.1. Divina Pastora 

23.2. Malhador

23.3 Santa Rosa de Lima

24. Ribeirópolis

24. Ribeirópolis

24.1. Moita Bonita 

24.2. Nossa Senhora Aparecida 

24.3. São Miguel do Aleixo

25. Simão Dias

25. Simão Dias

26. Umbaúba

26. Umbaúba

26.1. Indiaroba

26.2. Santa Luzia do ltanhy