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Estado de Sergipe |
Eleva à Segunda Entrância a Comarca de Canindé do São Francisco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à Segunda Entrância a Comarca de Canindé do São Francisco, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.
Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por Resolução, poderá estabelecer e modificar a competência de qualquer dos seus Órgãos julgadores e dos Juízos de Direito a ele vinculados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01. Aracaju |
01. Aracaju |
02. Boquim |
02. Boquim |
03. Canindé do São Francisco |
03. Canindé do São Francisco |
04. Estância |
04. Estância |
05. Itabaiana |
05. Itabaiana |
06. Lagarto |
06. Lagarto |
07. Nossa Senhora do Socorro |
07. Nossa Senhora do Socorro |
08. Propriá |
08. Propriá |
09. São Cristóvão |
09. São Cristóvão |
10. Tobias Barreto |
10. Tobias Barreto |
COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01. Aquidabã |
01. Aquidabã |
1.1. Canhoba |
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1.2. Graccho Cardoso |
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02. Arauá |
02. Arauá |
2.1. Riachão do Dantas |
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2.2. Pedrinhas |
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03. Barra dos Coqueiros |
03. Barra dos Coqueiros |
3.1. Santo Amaro das Brotas |
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04. Campo do Brito |
04. Campo do Brito |
4.1. Macambira |
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4.2. São Domingos |
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05. Capela |
05. Capela |
5.1. Muribeca |
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06. Carira |
06. Carira |
07. Cedro de São João |
07. Cedro de São João |
7.1 Amparo do São Francisco |
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7.2. Malhada dos Bois |
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7.3. São Francisco |
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7.4. Telha |
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08. Cristinápolis |
08. Cristinápolis |
8.1. Tomar do Geru |
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09. Frei Paulo |
09. Frei Paulo |
9.1 Pinhão |
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9.2. Pedra Mole |
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10. Gararu |
10. Gararu |
10.1. Itabi |
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10.2. Nossa Senhora de Lourdes |
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11. Itabaianinha |
11. Itabaianinha |
12. Itaporanga D'Ajuda |
12. ltaporanga D'Ajuda |
12.1. Salgado |
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13. Japaratuba |
13. Japaratuba |
13.1. Carmópolis |
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13.2. Pirambu |
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14. Laranjeiras |
14. Laranjeiras |
14.1. Areia Branca |
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15. Maruim |
15. Maruim |
15.1. General Maynard |
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15.2. Rosário do Catete |
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16. Neópolis |
16. Neópolis |
16.1. Japoatã |
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16.2. Santana do São Francisco |
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17. Nossa Senhora das Dores |
17. Nossa Senhora das Dores |
17.1. Cumbe |
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17.2. Siriri |
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18. Nossa Senhora da Glória |
18. Nossa Senhora da Glória |
18.1. Feira Nova |
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19. Pacatuba |
19. Pacatuba |
19.1. Brejo Grande |
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19.2. Ilha das Flores |
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20. Poço Redondo |
20. Poço Redondo |
20.1. Monte Alegre de Sergipe |
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21. Poço Verde |
21. Poço Verde |
22. Porto da Folha |
22. Porto da Folha |
23. Riachuelo |
23. Riachuelo |
23.1. Divina Pastora |
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23.2. Malhador |
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23.3 Santa Rosa de Lima |
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24. Ribeirópolis |
24. Ribeirópolis |
24.1. Moita Bonita |
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24.2. Nossa Senhora Aparecida |
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24.3. São Miguel do Aleixo |
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25. Simão Dias |
25. Simão Dias |
26. Umbaúba |
26. Umbaúba |
26.1. Indiaroba |
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26.2. Santa Luzia do ltanhy |