Autorizando
doação de terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e à
União Sergipana dos Estudantes Secundários. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terreno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e à União Sergipana dos Estudantes Secundários, destinados à construção da sede própria e da Casa do Estudante, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Salvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1952.