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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.474, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Canoas de Transporte de Passageiros e Fretes da Barra dos Coqueiros, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.462, de 20 de julho de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Canoas de Transporte de Passageiros e Fretes da Barra dos Coqueiros, com sede e foro na cidade de Barra dos Coqueiros - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.