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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.470, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Cria cargos de provimento em comissão, Símbolo CCS-1, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, dezesseis cargos de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, símbolo CCS-1, que serão exercidos por Bacharel em Direito ou estudante de Direito a partir do 8º período, para servirem junto às Varas e Juizados Especiais das Comarcas de 2ª entrância do interior do Estado e aos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, de acordo com o Anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Presidente do Tribunal de Justiça regulamentará a lotação dos Auxiliares de Juiz de acordo com os parâmetros fixados pelo Tribunal Pleno.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Auxiliar de Juiz

CCS-1

16

540,00