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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Cereais e Congêneres de Estância, com sede e foro na Cidade de Estância – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Cereais e Congêneres de Estância, com sede e foro na cidade de Estância - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.