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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 4.463, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública estadual a Federação das Escolinhas de Futebol do Estado de
Sergipe - FEFESE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.