|
Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Deficientes Visuais de Sergipe – ADEVISE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Deficientes Visuais de Sergipe - ADEVISE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.