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Estado
de Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Carlos, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Carlos, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.