|
Estado
de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade Diogo, com sede no Povoado Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade Diogo, com sede no Povoado Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.