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Estado
de Sergipe |
Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 04 de outubro de 2001, para a Cidade de Propriá. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 04 de outubro de 2001, como parte das Comemorações dos 500 (quinhentos) anos do descobrimento do Rio São Francisco, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá, também durante o dia 04 de outubro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.