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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.430, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 04 de outubro de 2001, para a Cidade de Propriá. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 04 de outubro de 2001, como parte das Comemorações dos 500 (quinhentos) anos do descobrimento do Rio São Francisco, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá, também durante o dia 04 de outubro de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.