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Estado
de Sergipe |
LEI
Nº 4.405, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública o Lar Espiritual Bezerra de Menezes - LARESBEM, com sede e
foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.