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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.400, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

Institui, no Estado de Sergipe, o Dia do Administrador. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cívico/Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Administrador, a ser comemorado, a cada ano, no dia 09 de setembro.

 

Art. 2º As solenidades ou eventos alusivos à comemoração do Dia do Administrador podem ser promovidos, em conjunto, pelo Conselho Regional de Administração e pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, sem que haja prejuízo das atividades normais dos mesmos órgãos e entidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos já a partir do dia 09 de setembro deste ano de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.