Concede auxílio especial à Igreja Matriz de Santo Antônio da cidade de Neópolis e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um auxílio especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) à Igreja Matriz de Santo Antônio, cidade de Neópolis, para ser aplicado na sua reconstrução.
Parágrafo Único. O auxílio de que trata este artigo poderá ser pago em cinco (5) parcelas de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) cada.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender a despesa prevista nesta Lei o qual correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso em 24 de outubro de 1960.
Antônio Torres Junior
Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1960.