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Estado
de Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer – SEED, Créditos Especiais no valor de até R$ 520.000,00, para fins que especifica. |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, Créditos Especiais no valor de até R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), destinados a se fazer a inclusão, no Orçamento-Programa do Estado, para o corrente exercício de 2001, dos Projetos de Implantação de Complexo Administrativo e de Apoio Educacional para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, ambos apropriados nos Programas de Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental e de Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.