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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.386, DE 12 DE JULHO DE 2001

 

Reconhece de utilidade a Associação de MotoTáxi de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto – SE. 

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 7.485, de 12 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moto Táxi de Lagarto, com sede e foro na cidade de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.