Altera cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial, dos Quadros de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual e da Casa Civil do Governo do Estado, partes integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, passam, com vigência desde 1º de fevereiro de 2001, do Símbolo CCE-07 para o Símbolo CCE-08, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão, do mesmo Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os membros do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e o servidor que, devidamente designado, secretariar os seus trabalhos, analisando o seu expediente, coordenando a sua pauta e preparando o material para suas deliberações, fazem jus a jeton ou gratificação de presença às reuniões ou sessões do mesmo Conselho, de acordo com o estabelecido, na forma legal, em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.