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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.379, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

Altera o inciso I do “caput” do art. 36 da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do "caput" do art. 36 da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999, fica alterado, passando a vigorar com a redação a seguir:

 

"Art. 36 (...)

 

I - Exercer o Cargo de Secretário de Estado, de Secretário de Município de Capital ou de Chefe ou Diretor de Órgão de Segurança dos Poderes do Estado; (NR)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

Parágrafo Único. (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

João Guilherme de Carvalho

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.