O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do "caput" do art. 36 da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999, fica alterado, passando a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 36 (...)
I - Exercer o Cargo de Secretário de Estado, de Secretário de Município de Capital ou de Chefe ou Diretor de Órgão de Segurança dos Poderes do Estado; (NR)
II - (...)
III - (...)
Parágrafo Único. (...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.