Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão, de natureza especial, constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, obedecendo aos limites previstos na Constituição do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Nº
de Ordem |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Vencimento
R$ |
Total
R$ |
01 |
Coordenador de Engenharia |
CCE-02 |
01 |
1.043,21 |
1043,21 |
02 |
Coordenador de Auditoria e Gestão
Pública |
CCE-02 |
01 |
1.043,21 |
1.043.21 |
03 |
Chefe de Departamento de Controle
de Obras Municipais |
CCE-2 |
01 |
931,01 |
931,01 |
04 |
Chefe do Departamento de Controle
de Obras Estaduais |
CCE-2 |
01 |
931,01 |
931,01 |
05 |
Subcoordenador de Informática |
CCE-2 |
01 |
931,01 |
931,01 |
06 |
Subcoordenador Jurídico |
CCE-2 |
01 |
931,01 |
931,01 |
07 |
Subcoordenador de Auditoria Pública |
CCE-2 |
01 |
931,01 |
931,01 |
08 |
Subcoordenador de Gestão Pública |
CCE-2 |
01 |
931,01 |
931,01 |
|
TOTAL GERAL |
|
08 |
|
7.672,48 |