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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.373, DE 17 DE MAIO DE 2001

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão, de natureza especial, constantes do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, obedecendo aos limites previstos na Constituição do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

 

Nº de Ordem

Denominação

Símbolo

Quantidade

Vencimento R$

Total R$

01

Coordenador de Engenharia

CCE-02

01

1.043,21

1043,21

02

Coordenador de Auditoria e Gestão Pública

CCE-02

01

1.043,21

1.043.21

03

Chefe de Departamento de Controle de Obras Municipais

CCE-2

01

931,01

931,01

04

Chefe do Departamento de Controle de Obras Estaduais

CCE-2

01

931,01

931,01

05

Subcoordenador de Informática

CCE-2

01

931,01

931,01

06

Subcoordenador Jurídico

CCE-2

01

931,01

931,01

07

Subcoordenador de Auditoria Pública

CCE-2

01

931,01

931,01

08

Subcoordenador de Gestão Pública

CCE-2

01

931,01

931,01

 

TOTAL GERAL

 

08

 

7.672,48