Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.362, DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra - Estrutura – SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.805.000,00, para os fins que especifica. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.805.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinco mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos de Reforma de Bens Patrimoniais, de Ampliação de Prédios Públicos, de Reconstrução do Muro de Contenção das Encostas de Morro do Conjunto Maria do Carmo Alves, de Obras de Infra-Estrutura na Entrada de Aracaju - BR-101/235, e de Conclusão do Fórum de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2001.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.