Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.359, DE 10 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza o poder executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646.000,00, para fins que especifica. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos de Conclusão da Urbanização da Orla da Caueira, e de Conclusão da Revitalização do Centro Histórico de Aracaju, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2001.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.