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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.338, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Tomar do Geru, com sede na cidade de Tomar de Geru e foro na Comarca de Cristinápolis – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Tomar do Geru, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.