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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária e de Produtos Rurais do Povoado Gabo Bravo Sul, com sede no Povoado Gabo Bravo Sul e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e de Produtores Rurais do Povoado Gado Bravo Sul, com sede no Povoado Gado Bravo Sul e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.