O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS ALMA, BARRA DAS ALMAS E OLHOS D'ÁGUA, com sede no Povoado Barra das Almas e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.2000.