Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 4.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MINI- PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS ALMA, BARRA DAS ALMAS E OLHOS D'ÁGUA, com sede no Povoado Barra das Almas e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS ALMA, BARRA DAS ALMAS E OLHOS D'ÁGUA, com sede no Povoado Barra das Almas e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.2000.