| 
 | Estado de
  Sergipe  | 
| Reconhece de utilidade pública a Associação do Bem Estar e Assistência Social aos Idosos da Colônia Treze, com sede na Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto – SE. | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação do Bem Estar e Assistência Social aos Idosos da Colônia Treze, com sede na Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.