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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.324, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Crioulo de Cima e Adjacências, com sede e foro no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto – SE.  

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.056, de 16 de dezembro de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Crioulo de Cima e Adjacências, com sede no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.