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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Crioulo de Cima e Adjacências, com sede no Povoado Crioulo de Cima e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.