|
|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Jovens Rurais do Povoado Brasília, com sede no Povoado Brasília e foro no Comarca de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Jovens Rurais do Povoado Brasília, com sede no Povoado Brasília e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.