Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública o Centro de Assistência Social São Judas Tadeu – CASSAJUTA, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Assistência Social São Judas Tadeu - CASSAJUTA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.