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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.306, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

  

Reconhece de utilidade pública a Ação Social Beneficente do Povoado Sobrado, com sede no Povoado de Sobrado e foro na Comarca de Lagarto – SE.  

  

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei n° 6.928, de 24 de maio de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social Beneficente do Povoado Sobrado, com sede no Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.