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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Ação Social Beneficente do Povoado Sobrado, com sede no Povoado de Sobrado e foro na Comarca de Lagarto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social Beneficente do Povoado Sobrado, com sede no Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.