Reconhece de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paula de Capela, com sede e foro na Cidade de Capela – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paula de Capela, com sede e foro na Cidade de Capela - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.