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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.240, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário São Jorge, com sede no Povoado de São José e foro na Comarca de Poço Verde – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.879, de 16 de julho de 2014)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário São Jorge, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão (SE), 02 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araújo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.