|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual a Entidade Desafio Jovem de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Entidade Desafio Jovem de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º as República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.