Transforma em
cargo isolado de Radiologista-Auxiliar, padrão F, um cargo de Arquivista
classe F, do Departamento de Saúde Pública, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em cargo isolado de Radiologista-Auxiliar, padrão F, figurando na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único, um cargo da classe F, da carreira de Arquivista, Tabela III, do referido Quadro Único, presentemente vago, no Departamento de Saúde Pública.
Art. 2º A despesa com o pagamento do cargo ora transformado correrá por conta da dotação orçamentária consignada para o mesmo cargo, no Centro de Saúde da Capital.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de junho de 1948, 60º da República.
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.