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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.218, DE 12 DE ABRIL DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Senhor São João Batista, com sede no Povoado de Brejão da Itioca e foro na Comarca de Pacatuba – SE.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Senhor São João Batista, com sede no Povoado Brejão da Itioca e foro na Comarca de Pacatuba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araújo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.