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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a União dos Policiais Civis de Estado de Sergipe – UNIPOL/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a União dos Policiais Civis do Estado de Sergipe - UNIPOL/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.