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Estado de
Sergipe |
Altera o inciso I do artigo 4° da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe – FUNASERP/SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, da Lei 4.067, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - Contribuição mensal correspondente a 3% recolhida do servidor estatutário ativo, civil e militar, calculada sobre a remuneração total percebida mensalmente, inclusive a decorrente de acumulação legal de cargos.
II - (...)
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.