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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera o inciso I do artigo 4° da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe – FUNASERP/SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, da Lei 4.067, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

I - Contribuição mensal correspondente a 3% recolhida do servidor estatutário ativo, civil e militar, calculada sobre a remuneração total percebida mensalmente, inclusive a decorrente de acumulação legal de cargos.

 

II - (...)

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do 2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.