Autoriza a abertura,
pelo Gabinete do Governador de crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, se destina à adaptação e aparelhamento do salão onde se vai realizar a Conferência Episcopal de Arcebispos e Bispos do Vale de São Francisco, no prédio situado à rua Propriá.
Art. 3º A presente despesa deverá correr pelos saldos verificados no exercício de 1952.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.06.1952.