Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 420, DE 06 DE JUNHO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pelo Gabinete do Governador de crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, se destina à adaptação e aparelhamento do salão onde se vai realizar a Conferência Episcopal de Arcebispos e Bispos do Vale de São Francisco, no prédio situado à rua Propriá.

 

Art. 3º A presente despesa deverá correr pelos saldos verificados no exercício de 1952.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.06.1952.