brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 41-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Reconhece de Utilidade Pública à Associação dos Cronistas Esportivos de Sergipe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conhecida de utilidade pública para fins de direito à "Associação dos Cronistas Esportivos de Sergipe".

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Fausto Cardoso, em 18 de dezembro de 1959.

 

 

João Moreira Filho

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.1960.