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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomendada, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, a inclusão de conteúdos da Cultura Negra Sergipana em concursos públicos, cursos de aperfeiçoamento do servidor público civil e/ou militar, com ênfase nas questões e condições sócio-política-econômica e cultural dos afro-sergipanos, na forma interdisciplinar.
Art. 2º Fica ainda, incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Sergipe, o Dia 19 de janeiro como Dia Estadual de Luta da Consciência Negra, em homenagem ao herói negro sergipano, João Mulungú.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.