|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores na Agricultura do Bairro Temístocles da Santana e Adjacências, com sede e foro na Cidade de Boquim – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores na Agricultura do Bairro Temístocles de Santana e Adjacências, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.