Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a receber as Carteiras Imobiliárias da Companhia Estadual de Habilitação e Obras Pública – CEHOP, e do Instituto de Previdências do Estado de Sergipe – IPES, bem como alienar os créditos imobiliários de sua titularidade, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe:

 

I - Receber as Carteiras Imobiliárias da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe IPES, abrangendo os respectivos créditos junto ao FCVS - Fundo de Compensação e Variações Salariais;

 

II - Alienar, para a Caixa Econômica Federal, os ativos recebidos provenientes das Carteiras Imobiliárias da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe IPES, representados por créditos do FCVS - Fundo de Compensação e Variações Salariais, contratos de financiamentos imobiliários e demais direitos deles decorrentes.

 

Art. 2º O produto da alienação a que se refere o inciso II do art. 1º desta Lei será utilizado pelo Estado de Sergipe em contrapartidas de convênios celebrados com o Governo Federal, no pagamento de pessoal e de dívidas para com a União, assim como, necessariamente, nas áreas de educação, saúde, segurança pública, habitação e, ainda, em ações de interesse social, notadamente na recuperação do Estádio Estadual Lourival Baptista e na revitalização do Turismo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário de Estado dos Serviços Públicos

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.