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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.142, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera o “caput” do Art. 1°, do art. 4° e ao Anexo Único da Lei n° 4.066, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o retorno, à Administração Direta, de servidores estatutários que encontravam na SEGRASE desde a época da então Imprensa Oficial do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do art. 1º e o art. 4º da Lei nº 4.066, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, vigoram, desde a mesma data de publicação, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os servidores estatutários relacionados no Anexo Único desta Lei, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que se encontram servindo e percebendo remuneração na SEGRASE - Serviços Gráficos de Sergipe, desde o período entre 1965 e 1970, quando da instituição dessa Empresa Pública por transformação da então Imprensa Oficial do Estado, não tendo, porém, sido aproveitados no Quadro de Pessoal da mesma Empresa, em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do art. 9º do Decreto-Lei Estadual nº 168, de 21 de outubro de 1969, continuando como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta - Parte Permanente ou, conforme o caso, Parte Suplementar, deverão retornar à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, seu órgão de origem, a cuja lotação pertencem. (NR)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

"Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, também, àquele servidor estatutário que, dos relacionados no Anexo Único, tenha sido atingido pela aposentadoria compulsória em 1998." (NR)

 

Art. 2º O ano constante da última linha da coluna "NA SEGRASE DESDE", do Anexo Único da Lei nº 4.066, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, fica alterado de 1969 para 1970, cujo Anexo vigora, desde a mesma data de publicação, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

"Lei nº 4.066 de 30 de Dezembro de 1998"

 

Anexo Único

Servidores Estatutários Servindo e Percebendo Remuneração na SEGRASE

 

NOME

R.G. Nº

NA SEGRASE DESDE

ÓRGÃO DE ORIGEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA

CÓDIGO

PADRÃO

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

José Carlos de Oliveira

227.226-SE

1965

SEAD

Operador de Artes Gráficas

2

B-3

2.B-3.06

III

Parte Permanente

José Ferreira Nunes

216.047-SE

1966

SEAD

Linotipista

2

B-3

2.B-3.96

III

Parte Permanente

Antônio Maciel do Valle

126.684-SE

1967

SEAD

Operador de Artes Gráficas

2

B-3

2.B-3.06

III

Parte Permanente

Francisco Maurício de Sá Santos

225.993-SE

1968

SEAD

Operador de Artes Gráficas

2

B-3

2.B-3.06

III

Parte Permanente

Valdemar dos Santos

176.408-SE

1970

SEAD

Linotipista

2

B-3

2.B-3.96

III

Parte Suplementar