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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 1º e o art. 4º da Lei nº 4.066, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, vigoram, desde a mesma data de publicação, com a seguinte redação:
"Art. 1º Os servidores estatutários relacionados no Anexo Único desta Lei, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que se encontram servindo e percebendo remuneração na SEGRASE - Serviços Gráficos de Sergipe, desde o período entre 1965 e 1970, quando da instituição dessa Empresa Pública por transformação da então Imprensa Oficial do Estado, não tendo, porém, sido aproveitados no Quadro de Pessoal da mesma Empresa, em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do art. 9º do Decreto-Lei Estadual nº 168, de 21 de outubro de 1969, continuando como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta - Parte Permanente ou, conforme o caso, Parte Suplementar, deverão retornar à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, seu órgão de origem, a cuja lotação pertencem. (NR)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º O ano constante da última linha da coluna "NA SEGRASE DESDE", do Anexo Único da Lei nº 4.066, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, fica alterado de 1969 para 1970, cujo Anexo vigora, desde a mesma data de publicação, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
R.G. Nº |
NA SEGRASE DESDE |
ÓRGÃO DE ORIGEM |
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA |
CÓDIGO |
PADRÃO |
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO |
|
José Carlos de Oliveira |
227.226-SE |
1965 |
SEAD |
Operador de Artes Gráficas |
2 |
B-3 |
2.B-3.06 |
III |
Parte Permanente |
José Ferreira Nunes |
216.047-SE |
1966 |
SEAD |
Linotipista |
2 |
B-3 |
2.B-3.96 |
III |
Parte Permanente |
Antônio Maciel do Valle |
126.684-SE |
1967 |
SEAD |
Operador de Artes Gráficas |
2 |
B-3 |
2.B-3.06 |
III |
Parte Permanente |
Francisco Maurício de Sá Santos |
225.993-SE |
1968 |
SEAD |
Operador de Artes Gráficas |
2 |
B-3 |
2.B-3.06 |
III |
Parte Permanente |
Valdemar dos Santos |
176.408-SE |
1970 |
SEAD |
Linotipista |
2 |
B-3 |
2.B-3.96 |
III |
Parte Suplementar |