Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.103, DE 17 DE JUNHO DE 1999

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pesquisa e Ação Cultural – ASPAC, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

(Revalidando o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei 6.468 de 29 de outubro de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pesquisa e Ação Cultural - ASPAC, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.