|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boquim, com sede e foro na Cidade de Boquim – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boquim, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.