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Estado de
Sergipe |
Extingue os Cargos de Secretário Especial de Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitana. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Secretário Especial dos Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a que se refere o art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e alterações introduzidas pelas Leis nº 3.600, de 29 de março de 1995, e 3.662, de 30 de outubro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.